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Nosso Cliente

Nesta categoria estão incluídas:
 
  • Empresas ou grupos empresariais que, de acordo com sua política corporativa de seguro empresarial, exijam, por meio de uma gestão integral, a emissão de apólices em vários países ou, se for o caso, a combinação de apólices locais e masters para proporcionar uma cobertura abrangente.
  • Empresas ou grupos empresariais que contem com sua própria companhia resseguradora, para ressegurar seus riscos total ou parcialmente.
  • Empresas com Programa Global Employee Benefits: empresas multinacionais que oferecem a seus empregados alguma forma de garantia de cobertura de vida e acidentes, no âmbito da saúde ou previdência social, e que contem com processo de compra centralizado ou coordenado para esses seguros, o que se conhece como Programas Globais de Benefícios para Empregados. Também entram nesta classificação empresas que operam no âmbito internacional com colaboradores deslocados por longo prazo, ou expatriados, que junto com suas famílias precisam de atendimento de seguradora especializada em matéria de saúde.
Estão incluídas nesta categoria empresas dos seguintes setores:
 
  • Aviação e setor espacial: riscos de aviação comercial, aviação em geral, linhas executivas, fabricantes de componentes destinados à indústria da aviação, operadores de aeroportos, fornecedores de serviços dentro do recinto aeroportuário, empresas de manutenção de aeronaves, riscos espaciais e satélites.
  • Marítimo: Riscos de navegação, construção e reparação de navios. GLOBAL RISKS não inclui os riscos de P&I, embarcações pesqueiras, de turismo e aquelas cuja navegação se restrinja a águas interiores ou portuárias.
  • Energia: Riscos do setor de petróleo e gás (Oil & Gas) e elétrico: Usinas nucleares e empresas de âmbito integral (geração e distribuição de eletricidade) ou centrais elétricas cuja potência instalada individual seja superior a 100 Mw.No caso das operações de energias renováveis que cumpram os requisitos previstos no produto MAPFRE GLOBAL RISKS Energias Renováveis, disponibilizadas nos diferentes países, não será exigida uma potência mínima instalada.
  • Construção e grande infraestrutura: serão considerados pertencentes ao setor global de construção todos os riscos não situados na Espanha que estiverem em fase de construção e cujo valor de execução material seja superior a 100 milhões de dólares americanos, ou se estiverem localizados na Espanha, com valor superior a 500 milhões de euros.Além disso, serão consideradas pertencentes a esse setor global de grandes infraestruturas todas as de transporte, de serviços energéticos e hidráulicas, bem como qualquer outra que exija coberturas de obra civil concluída (OCT) e que inclua bens segurados com montantes superiores a 100 milhões de dólares americanos.
  • Mineração: Lavra a céu aberto ou subterrânea de minerais metálicos (cobre, ouro, prata, bauxita, ferro, etc.), não metálicos (argila, quartzo, granito, mármore, etc.) ou energéticos. Também, considera-se mineração a atividade posterior à lavra em centrais de tratamento (trituração, concentrado, etc.)

Seriam as empresas ou grupos empresariais locais com faturamento anual (volume anua lde negócios) superior aos limites estabelecidos pela MAPFRE GLOBAL RISKS, adaptados às particularidades e necessidades da cada país.