Cristina Leon Vera | 26/12/2025
A rota do Ártico apresenta desafios técnicos, regulatórios e seguradores, mas oferece uma oportunidade para agilizar o comércio marítimo e contornar riscos geopolíticos. Analisamos os prós e contras da travessia com Inmaculada Pinel, subscritora sênior de Transportes na MAPFRE Global Risks.
A Rota do Mar do Norte (NSR, na sigla em inglês) tem despertado grande interesse nos últimos anos como alternativa estratégica ao Canal de Suez, ao oferecer potenciais vantagens em tempo e custos logísticos. No entanto, sua viabilidade está longe de ser simples. A esses benefícios se contrapõem desafios relevantes: elevado risco de navegação, fortes restrições regulatórias e ambientais, necessidade de embarcações especializadas e impacto direto nos seguros, com prêmios mais altos, coberturas limitadas e condições mais rigorosas. Analisamos a situação junto a Inmaculada Pinel, subscritora sênior de Transportes na MAPFRE Global Risks.
A travessia apresenta, sem dúvida, vantagens, pois, além de reduzir em até 15 dias o tempo de trânsito entre a Ásia e a Europa, representa uma alternativa atrativa para países como China e Rússia, que veem nela uma oportunidade estratégica para diversificar riscos e reduzir a dependência das rotas convencionais. “Em um contexto de ataques no Mar Vermelho, congestionamento portuário e volatilidade dos fretes, dispor de um corredor adicional parece atrativo”, explica Pinel.
Uma rota sazonal e com fortes limitações
O uso da NSR é fortemente condicionado pelo gelo, pela escassez de infraestrutura e por uma operatividade altamente sazonal, o que restringe sua viabilidade a frotas certificadas e operadores altamente especializados. “Não é uma rota aberta o ano todo: sua operatividade depende das condições do gelo e de uma infraestrutura limitada. No inverno, o trânsito é praticamente inviável, exceto para embarcações altamente especializadas e sob rigorosa regulamentação, afirma a especialista, dando a entender que apenas operadores preparados para assumir riscos elevados podem aspirar a acessar a rota, e somente em cenários muito específicos.
A essas limitações somam-se exigências técnicas e regulatórias muito superiores às das rotas convencionais. “As embarcações precisam reunir capacidade estrutural, potência, equipamentos adequados e tripulação especializada”, destaca Inmaculada Pinel. Além disso, é obrigatória a certificação ice-class, conforme os padrões de sociedades de classificação reconhecidas internacionalmente, como DNV, Lloyd’s Register ou RMRS, o que restringe significativamente o tipo de frota apta à travessia.
As implicações para a carga também são singulares. As temperaturas extremas podem alterar as propriedades físico-químicas de determinadas mercadorias – como a cristalização de líquidos ou a fratura de embalagens -, somando-se às vibrações causadas pelo impacto com placas de gelo e à severa escassez de portos de refúgio. Esse contexto “aumenta a gravidade de qualquer sinistro e obriga a desenhar coberturas específicas, como cláusulas para mercadorias sensíveis ao frio ou planos de contingência diante de um salvamento limitado”.
Regulação e proteção ambiental
No âmbito regulatório e ambiental, a navegação pela Rota do Mar do Norte está sujeita a uma complexa sobreposição de normas internacionais e nacionais. “O Código Polar da OMI (Organização Marítima Internacional), em vigor desde 2017, estabelece requisitos sobre projeto das embarcações, operação e formação específica das tripulações”, alerta. A isso se soma a regulamentação russa, uma vez que a rota atravessa águas sob jurisdição do país, que exige autorizações prévias, planos de viagem aprovados e, em muitos casos, escolta obrigatória por quebra-gelos.
Tudo isso ocorre em um ambiente de elevada sensibilidade ecológica, com restrições crescentes, como a proibição parcial do uso de combustíveis pesados desde 2024 – que será total em 2029 – e um controle reforçado de emissões e águas de lastro para evitar a introdução de espécies invasoras.
Um desafio para a indústria seguradora
A ativação da NSR obriga o setor de seguros marítimos a enfrentar um contexto particularmente complexo. “A abertura empurra a indústria para um cenário de riscos mais severos, menos diversificados, altamente correlacionados e que tendem a ocorrer simultaneamente”, explica Inmaculada Pinel. Essa concentração de riscos resulta em maior exigência técnica, limites mais restritos e aumento dos prêmios.
Por isso, o mercado segurador é prudente e altamente seletivo, e a navegação por essa rota não é tratada por meio de produtos padrão, mas sim por análises individualizadas. “As apólices para a NSR são negociadas caso a caso; trata-se de um risco considerado excepcional, que requer aprovação específica do subscritor”, ressalta.
Quando o risco é aceito, as coberturas precisam ser adaptadas às particularidades do ambiente, com apólices de Ice Navigation Endorsement, que comprovam a competência para navegar em condições de gelo, ampliação de limites para salvamento, inclusão de cláusulas ambientais reforçadas e exclusões específicas para poluição em áreas polares. A isso se soma um resseguro especialmente conservador. “A capacidade disponível é limitada e aplicam-se medidas para controlar a acumulação polar, o que leva a prêmios de seguro e resseguro mais elevados”, admite.
Viabilidade e desafios comerciais
Embora existam vantagens inegáveis no uso da Rota do Mar do Norte, dificilmente ela se tornará uma alternativa real aos grandes corredores marítimos consolidados. “A NSR pode se consolidar parcialmente, mas não como substituta do Canal de Suez, e sim como um corredor sazonal e alternativo para determinados operadores e tipos de carga”, aponta a especialista.
Sua evolução dependerá de avanços em infraestrutura, logística, tecnologia e estabilidade geopolítica, fatores que evoluem lentamente, sendo mais provável um desenvolvimento gradual e limitado. “É improvável que se torne um corredor global de referência nas próximas décadas, embora possa ocupar um papel relevante como rota sazonal para mercadorias específicas e frotas preparadas para o gelo”, conclui.



